REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL | BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO


3ª EDIÇÃO FÓRUM DIÁLOGOS NA EDUCAÇÃO – SER E PERTENCER NO AMBIENTE ESCOLAR

Art. 1. A 2ª Edição do Concurso Cultural – Boas práticas na Educação é promovida no Fórum Diálogos na Educação, que neste ano de 2024 está na 3ª Edição com o tema “Ser e Pertencer no Ambiente Escolar”, uma iniciativa do Instituto EP.

CAPÍTULO I DO CONCURSO

O Concurso Cultural tem como objetivo dar visibilidade às boas práticas na educação, por meio da promoção de projetos realizados por educadores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II em escolas da Rede Pública de Ensino.

CAPÍTULO II DOS REALIZADORES

Art. 2. O Instituto EP é uma instituição privada sem fins lucrativos mantida pelo Grupo EP e tem como propósito “Atuar no processo de transformação de vida de crianças e adolescentes por meio da Educação.” (“Organizadora”).

CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3. Este concurso é aberto a todos os educadores (*considera-se educadores os professores, coordenadores e diretores) da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II da Rede Pública, que são moradores da área de cobertura do Grupo EP do estado de São Paulo e Sul de Minas, pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e maiores de 18 (dezoito) anos. (As cidades participantes, localizadas na região, poderão ser consultadas no link: https://institucional.eptv.com.br/televisao/cobertura.aspx )

Parágrafo único: Excluem-se da participação da presente promoção:

  1. o(s) educador(es) vencedor(es) e a Escola vencedora da última edição do presente Concurso Cultural;
  2. os funcionários, gerentes ou diretores da Organizadora do Concurso, das demais pessoas jurídicas que estejam ligadas ou coligadas à Organizadora, direta ou indiretamente, sejam de propriedade desta ou tenham identidade de sócios ou acionistas, e quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso, estendendo-se ainda tal restrição aos cônjuges e parentes de referidas pessoas, até primeiro grau civil.

Art. 4. A participação no Concurso Cultural – Boas Práticas na Educação é voluntária e gratuita.

Art. 5. Todos os candidatos estão sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Portanto, no ato de inscrição no Concurso Cultural 2024, o participante adere a todas as disposições, declarando ter lido, compreendido, estar ciente e aceitar, de forma irrestrita e total, todos os itens deste documento.

CAPÍTULO IV DA ELEGIBILIDADE E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 6. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico www.dialogosnaeducacao.com.br, seguindo as orientações de preenchimento do Formulário de Inscrição descritas neste regulamento entre 06:00 horas de 25 de março de 2024 até 23:59 horas de 29 de abril de 2024, horário de Brasília.

Art. 7. O Instituto EP não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de quaisquer erros e/ou problemas técnicos.

Art. 8. As informações cadastrais oferecidas pelo participante serão utilizadas para fins legais. O participante é responsável pela veracidade e precisão das informações cadastradas, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO V DO TEMA

Art. 9. O tema da 2ª edição do Concurso Cultural – Boas Práticas na Educação é "Ser e pertencer no ambiente escolar".

Parágrafo Primeiro: O termo "Ser" do tema refere-se à compreensão da identidade individual, envolvendo questões sobre como os alunos se veem, como se relacionam com os outros na escola e como se integram à comunidade escolar. Por outro lado, "Pertencer" diz respeito à conexão dos alunos com a comunidade escolar, seu sentimento de fazer parte dela, de serem aceitos e valorizados pelos colegas, professores e funcionários da escola, sendo fundamental para a construção do sentimento de inclusão, senso de comunidade, apoio social e pertencimento.

Parágrafo Segundo: Para participar do Concurso, o educador ou educadores (podendo inscrever entre 1 e até 4 participantes) devem preencher o formulário de inscrição no site www.dialogosnaeducacao.com.br/2024/regulamento/, fornecendo os dados pessoais e respondendo às perguntas relacionadas ao objetivo do projeto, número de alunos participantes e resultados alcançados no projeto conforme o Capítulo VI DOS PRÉ-REQUISITOS, além de enviar evidências como fotos e vídeos de até no máximo 10 GB.

CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art.10. Os projetos aptos para participar do Concurso Cultural devem atender aos seguintes critérios:

  1. Ter no mínimo 6 meses de duração.
  2. Ter como propósito a educação para a diversidade, correspondendo ao tema "Ser e Pertencer no Ambiente Escolar".
  3. Apresentar um ou mais dos seguintes resultados:
    1. Diminuição da incidência de brigas e confrontos físicos.
    2. Diminuição da incidência de violência verbal, hostilidade na fala, uso de termos ofensivos, discriminatórios, preconceituosos e palavrões.
    3. Melhoria na comunicação interpessoal através do tratamento gentil e respeitoso entre alunos e professores, como bom dia, por favor, com licença, desculpe, obrigado, etc.
    4. Melhorias no desempenho escolar, como ganho de segurança para expressar ideias, sensação de pertencimento no ambiente escolar, maior participação nas atividades e diminuição de faltas.
    5. Implantação de ambiente seguro e pacífico para encorajar as partes envolvidas em conflito a expressarem suas opiniões e pontos de vista de forma respeitosa, com escuta ativa.
    6. Desenvolvimento de regras e acordos consistentes para resolução de problemas relacionados à diversidade, construídos a partir do diálogo entre alunos e professores da turma.
    7. Construção e preservação dos relacionamentos a partir de trabalhos relacionados à diversidade.
    8. Empoderamento das partes envolvidas, quando os alunos constroem senso de autonomia e responsabilidade em relação às suas atitudes e aos conflitos gerados por elas em suas próprias vidas.
    9. Melhoria na Saúde Mental, como diminuição de estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento e medo de ir para a escola.
    10. Melhoria no bem-estar emocional e psicológico dos alunos, através da valorização e respeito à identidade cultural, linguística, religiosa, racial, de gênero, de condição física e/ou mental, entre outras características
    11. Desenvolvimento de Oportunidades: Descobrimento e desenvolvimento de talentos, habilidades e perspectivas, oportunizando o crescimento e desenvolvimento dos alunos.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 11. O prêmio do Concurso Cultural será em dinheiro, subsidiado pelo próprio Instituto EP.

Art.12. O Concurso Cultural premiará somente 1 (um) Projeto.

Art. 13. O Concurso Cultural premiará o(s) Professor(es) responsável(is) pelo Projeto e a Escola onde o Projeto acontece.

Premiação do(s) educador(es):

  1. Valor em dinheiro: O Concurso Cultural premiará o(s) educador(es) responsável(is) pelo projeto com o valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser dividido em partes iguais, caso o projeto seja realizado por mais educadores (o máximo de 4 educadores) por Projeto. Considerando que o Projeto seja realizado pelo número máximo de educadores definido nesse Regulamento, ou seja, 4 educadores, o valor da premiação para cada educador será de R$ 1.250,00.
  2. O valor da premiação em dinheiro será para utilização livre do(s) educador(es).
  3. Vaga presencial no Fórum: O Concurso Cultural premiará o(s) educador(es) realizador(es) do Projeto com até 4 vagas para a 3ª edição do Fórum Diálogos na Educação presencial, a ser realizado no dia 23 de maio de 2024, em Campinas, com translado subsidiado pelo Instituto EP.

Art. 15. Publicidade do Projeto:

  1. O Concurso Cultural dará publicidade ao Projeto nas Mídias do Grupo EP como parte da premiação.
  2. O projeto também será anunciado na 3ª Edição do Fórum Diálogos na Educação.

Art.16. Premiação da escola:

  1. A Escola, onde o Projeto acontece, também será premiada com o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), sob os seguintes critérios:
    1. O valor deverá ser empregado em benefício do projeto, da escola e/ou dos alunos.
  2. O Instituto EP realizará matéria exclusiva na Escola, para mostrar o projeto na prática e divulgar o programa.

Art. 17. O Instituto EP fará divulgação da prestação de contas da utilização do prêmio nos seus canais de comunicação: (Site www.dialogosnaeducacao.com.br; Instagram @instituto_ep; www.facebook.com/InstitutoEPoficial)

Parágrafo único: A Escola deverá prestar contas da utilização do prêmio até o dia 30 de setembro de 2024.

CAPÍTULO VIII DA BANCA AVALIADORA

Art. 18. A banca avaliadora é composta por um Especialista em Educação, um representante da Escola vencedora do último Concurso, um Consultor em Projetos Sociais, um representante do grupo de voluntários do Instituto EP, um representante da Comissão Organizadora da 3ª Edição do Fórum Diálogos na Educação e um representante do Instituto EP.

Parágrafo Único: A Banca Avaliadora decidirá pelo vencedor a partir da conferência dos pré-requisitos descritos no CAPÍTULO VII, acima, e da comprovação dos resultados demonstrados de forma escrita, juntamente com as evidências anexadas no formulário de inscrição. A comprovação dos resultados será avaliada considerando a clareza das informações apresentadas em relação aos contextos pré e pós-Projeto, de acordo com o formulário disponível em www.dialogosnaeducacao.com.br/2024/regulamento/.

CAPÍTULO IX DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art.19. O Concurso será realizado em 3 fases:

  1. 1ª Fase: Inscrição - Educadores de escolas públicas da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II poderão inscrever seus Projetos de 25 de março a 29 de abril de 2024 pelo site www.dialogosnaeducacao.com.br.
  2. II. 2ª Fase: Seleção pela Banca Avaliadora - De 30 de abril a 10 de maio.
  3. III. 3ª Fase: Divulgação do Projeto Vencedor - O nome do vencedor será publicado no site eptv.com (https://redeglobo.globo.com/sp/eptv/) e nas páginas de Campinas, São Carlos, Ribeirão Preto e Varginha no g1.com (https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/; https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/ ; https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/ ; https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/cidade/varginha-mg/) em 20 de maio.

Parágrafo único. Após a divulgação do vencedor pelo site, em 20 de maio de 2024, será exibida matéria feita na Escola para mostrar o projeto na prática, além da publicação nas redes sociais do Instituto EP (@instituto_ep e www.facebook.com/institutoepoficial).

CAPÍTULO X DA LGPD

Art. 20. Ao participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pelo IEPTV e/ou pelas demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou diretamente envolvidas na consecução desta campanha, para os fins necessários à adequada realização desta campanha, bem como para futuros contatos com os participantes. Para mais informações, leia nossa Política de Privacidade disponível no site: https://www.empresaspioneiras.com.br/privacidade/ No que se relaciona a eventual tratamento de dados pessoais, as partes atuarão no presente em conformidade com (i) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores; (ii) as normas nacionais e internacionais vigentes relacionadas, quando aplicáveis; (iii) as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.

Art. 21. A Organizadora fará a coleta, conservação e tratamento de dados dos Participantes para execução do presente Concurso Cultura, de modo que os Participantes, ao lerem e concordarem com este Regulamento, declaram cientes da disponibilização de seus dados pessoais à Organizadora, com expresso consentimento no momento do envio das informações. O processamento e arquivamento dos dados será realizado internamente pela organizadora, ficando, desde já, expressamente autorizada a efetuar esse processamento externamente, a seu critério, ressaltando-se que as Aderentes não terão acesso aos dados aqui descritos.

Art. 22. A finalidade do tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Organizadora, visa permitir a execução das obrigações contratuais presentes no presente regulamento e seus desdobramentos legais e regulatórios exigidos, sendo permitindo também a manutenção de tais dados, desde que existentes finalidade e base legal adequada, bem como respeitada a minimização do tratamento.

Art. 23. A Organizadora comunicará ou transferirá, em parte ou na sua totalidade, os dados pessoais dos Participantes a entidades públicas e ou privadas sempre que decorra de obrigação legal e/ou seja necessário para cumprimento deste ou outros contratos ficando para tal expressamente autorizada pelos Participantes.

Art. 24. As partes poderão tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades citadas neste regulamento, respeitando-se também os prazos prescricionais e decadenciais relacionados à temática do presente termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Após o término da vigência do Regulamento ou da relação comercial, ora estabelecida, a Organizadora dever eliminar de seus registros todos os dados pessoais a que tiveram acesso, resguardado o tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Art.25. Os participantes poderão solicitar à Organizadora, e esta, salvo impedimento legal, deverá resguardar os direitos dos Participantes/ Ganhadores de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o sua exclusão, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados. E ainda o direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.

CAPÍTULO XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 26. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela direção e/ou gerência do Instituto EP.

Art. 27. O prêmio em dinheiro será entregue exclusivamente em conta corrente de titularidade dos ganhadores, sendo pessoal e intransferível.

Art. 27.1. Os prêmios serão entregues a partir do dia 27 de maio de 2024. O prêmio é pessoal e intransferível.

Art. 27.2. Caso o participante contemplado, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de receber o prêmio em sua conta, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.

Art. 27.3. O prêmio será entregue exclusivamente ao vencedor, mediante assinatura de Termo de Quitação e Entrega de prêmio, o qual deverá ser devolvido à Organizadora. O titular deverá comprovar sua identidade através de documento válido de identidade (RG) e CPF, bem como cópia autenticada dos mesmos, juntamente com cópia simples do comprovante de residência e comprovante bancário.

Art. 27.3.1. Em se tratando de pessoa física, os documentos de representação da empresa serão exigidos, bem como cópia simples do comprovante de endereço e comprovante bancário.

Art. 27.3.2. Na eventualidade do falecimento do ganhador antes da apuração ou do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio do(a) falecido(a), que deverá comprovar tal condição.

Art. 28. A responsabilidade da Organizadora junto aos ganhadores se encerra no momento da entrega dos prêmios.

Art. 29. Cessão do direito de imagem dos ganhadores: A Organizadora poderá divulgar foto, nome e/ou então gravar/filmar o recebimento dos prêmios, e a veiculação poderá ocorrer pela Organizadora e pelas demais empresas do Grupo EP em qualquer meio de comunicação. Os contemplados deste concurso, por ato próprio, autorizarão, sem quaisquer ônus, à Organizadora a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia, sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de um (01) ano, contados da data de divulgação do resultado.

Art. 29.1. Os vencedores declaram-se cientes, com relação à produção da reportagem, e se declaram totalmente responsáveis pelos projetos inscritos, sendo que responderão perante terceiros em caso de questionamento de autoria.

Art. 30. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do Concurso, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste Concurso e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

Art. 31. Prescrição de direito ao prêmio: Caso a Promotora não consiga contatar o ganhador, ela divulgará seu nome, para que ele compareça para retirar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caso não compareça nesse período, caducará o direito do respectivo titular.

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